CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS CENTRAL
Responsável: Edinalva Dias Silva
(22) 2771-2916/2771-1263
Rua Três Marias, s/nº – Parque da Cidade – Nova Cidade
Horário de Funcionamento: 07h30 às 17h
Para assegurar a proteção social prevista na Constituição Federal (CF) de 1988,
a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), instituída em 2004, definiu o Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) como um modelo de gestão, com uma nova lógica
de organização das ações: por níveis de complexidade, por território; e conforme a
forma de operacionalização da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que viabiliza
o sistema descentralizado e participativo e a regulação, em todo o território nacional
(MDS, 2004).
As funções fundamentais da política de Assistência Social são a Proteção Social,
a Vigilância Socioassistencial e a Defesa de Direitos. Destaca-se que a Vigilância
Socioassistencial foi incorporada a LOAS, por meio da Lei nº 12.435/11, recebendo
centralidade na Norma Operacional Básica (NOB) /SUAS 2012, ação justificada pelo
fato de que a função de Vigilância amplia as outras funções inerentes à concepção do
sistema (MDS, 2013b).