Uma senhora estendendo um pote feito de barro criado por ela como artesanato

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CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS CENTRAL

Responsável:
Andrea Vasconcelos

(22) 2771-2916/2771-1263

Rua Três Marias, s/nº – Parque da Cidade – Nova Cidade

Horário de Funcionamento: 08 às 17h

 A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fica comprometida.Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, ou quando algum membro da família depende de cuidados especiais, se envolve com drogas ou álcool, perde o emprego, se envolve em situações de violência, os membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade.
 A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fica comprometida.Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, ou quando algum membro da família depende de cuidados especiais, se envolve com drogas ou álcool, perde o emprego, se envolve em situações de violência, os membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade.
 Para assegurar a proteção social prevista na Constituição Federal (CF) de 1988, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), instituída em 2004, definiu o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como um modelo de gestão, com uma nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade, por território; e conforme a forma de operacionalização da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que viabiliza o sistema descentralizado e participativo e a regulação, em todo o território nacional (MDS, 2004).
 As funções fundamentais da política de Assistência Social são a Proteção Social, a Vigilância Socioassistencial e a Defesa de Direitos. Destaca-se que a Vigilância Socioassistencial foi incorporada a LOAS, por meio da Lei nº 12.435/11, recebendo centralidade na Norma Operacional Básica (NOB) /SUAS 2012, ação justificada pelo fato de que a função de Vigilância amplia as outras funções inerentes à concepção do sistema (MDS, 2013b).

BAIXE AQUI O PDF DO II DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL - CRAS CENTRAL

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